Os precedentes qualificados[1] servem de estrela polar no atual Código de Processo Civil, impondo-se como norte a ser observado por todos os juízes e tribunais, como explicita seu artigo 927[2]. O artigo 927 estipula o que se tem convencionado designar por vinculação horizontal e vertical ao precedente, ao que é estabelecido no mesmo. A vinculação […]
novo CPC
O juiz e a superação do precedente: anticipatory overruling
Quem pode superá-lo?
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