Mulheres na Regulação é uma iniciativa que nasce da vontade de conectar as profissionais que atuam no campo da regulação para promover a troca de ideias e experiências, facilitar a formação de parcerias e fortalecer a atuação feminina, por meio da divulgação de seus perfis e seus trabalhos.
O grupo surge de uma vontade genuína em colaborar para avançar a agenda de melhoria regulatória no Brasil. Acreditamos que é por meio da colaboração que conseguiremos tratar os atuais desafios da regulação, tanto no país como no cenário internacional, e as diferentes manifestações da desigualdade de gênero na regulação. O processo regulatório e seus impactos não são neutros do ponto de vista do gênero.[1]
Necessitamos de uma perspectiva de gênero para compreendermos o impacto da distribuição desigual de funções no comportamento dos órgãos reguladores, das empresas reguladas e das entidades da sociedade civil. Implícita em nosso argumento está a crença de que uma maior igualdade de gênero tem o potencial de produzir políticas regulatórias não só mais plurais e sensíveis às demandas das mulheres, mas também mais criativas, inovadoras e eficazes para a sociedade como um todo.
Compreendemos a regulação como o desenho e a aplicação de regras pelo governo, acompanhadas ou não por penalidades em caso de descumprimento, que buscam modificar, positivamente, o comportamento de indivíduos e empresas[2]. A regulação não se restringe à atuação das agências reguladoras federais da Lei 13.848/2019, mas também compreende a ação de diferentes órgãos e entidades da administração federal e infranacional e de organizações internacionais. Todo esse sistema contém atores que criam e impõem regras à sociedade, para cumprir sua finalidade legal de assegurar o bem-estar da população, conforme sua área de atuação e o escopo das suas competências.
Para nós, a regulação é um meio e não um fim em si. Se Estados regulam determinado setor, isso não quer dizer que há uma maior ou menor proteção à população vulnerável, por exemplo[3]. É o conteúdo da regulação que dirá se o ambiente é mais restritivo às decisões privadas de indivíduos e firmas ou se há maior liberdade de escolha destes. A regulação é uma matéria viva, dinâmica e que se adapta conforme a necessidade da realidade de cada setor regulado.
Sendo a regulação um meio pelo qual o Estado intervém na economia, o seu campo de estudo é marcado por uma diversidade de formações, interesses e visões de mundo. Vai desde o conhecimento sobre o potencial petrolífero das bacias sedimentares nacionais à segurança e qualidade de alimentos e expansão da oferta de energia elétrica. Nosso grupo é formado por mulheres que refletem a diversidade da regulação: farmacêuticas, médicas, químicas, geólogas, fisioterapeutas, engenheiras, sociólogas, economistas, advogadas, pesquisadoras, dentre outras formações que são necessárias para desenhar e aplicar regras para gerar valor público.
A regulação é, portanto, multidisciplinar, multisetorial e com muito potencial de desenvolvimento. O que há em comum entre todos estes temas e todas as mulheres que integram nossa rede? É a vontade de desenhar uma regulação que seja guiada pelas melhores práticas regulatórias e pelos benefícios sociais por ela gerados. Esse é o mote que nos une nessa iniciativa e é o foco que traremos nesta parceria com o JOTA.
Buscaremos divulgar aqui o conhecimento gerado e compartilhado por nossa rede de forma simples, objetiva e clara, que comunique o seu conteúdo a todos os públicos. É parte da nossa missão avançar na compreensão sobre o que é a regulação, por quem ela é feita e por que ela importa na vida de cidadãos e empresas. Faremos isso dando voz às tantas reguladoras e pesquisadoras da área. Com isso, ampliaremos suas vozes e nosso conhecimento sobre a regulação.
[1] Ver OECD (2021). Policy Framework for Gender-sensitive public governance. Meeting of the Council at Ministerial Level, 5-6 October 2021. Disponível em: https://www.oecd.org/mcm/Policy-Framework-for-Gender-Sensitive-Public-Governance.pdf. Acesso: 23/02/2023.
[2] Adaptado do glossário da OCDE, disponível aqui.
[3] Sobre o papel da regulação e do Estado Regulador em políticas sociais e do resgate regulatório do estado de bem-estar social, ver LEVI-FAUR, D. (2014), THE WELFARE STATE: A REGULATORY PERSPECTIVE. Public Admin, 92: 599-614. https://doi.org/10.1111/padm.12063; Haber, H. (2011). Regulating for welfare. A Comparative Study of “Regulatory Welfare Regimes” in the Israeli, British, and Swedish electricity sectors, Law&Policy, Volume 33 (1), pp. 116-148; Haber, H. (2017). Rise of the Regulatory welfare state? Social regulation in utilities in Israel. Social Policy & Administration, Volume 51(3), 442-463.