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Regulação

O papel das instituições na promoção da diversidade cultural

Avanços exigem ação coordenada entre poder público, sociedade civil e iniciativa privada

direitos fundamentais
STF iluminado em homenagem a semana do orgulho LGBTQIAPN+ / Crédito: Antonio Augusto/STF

A cultura é reconhecida como direito humano no art. 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 a consagra como direito fundamental, incumbindo ao Estado garantir o exercício dos direitos culturais, o acesso às fontes da cultura nacional e o incentivo à valorização e difusão das manifestações culturais.

Também reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais que remetem à identidade e à memória dos diversos grupos formadores da sociedade, como formas de expressão e modos de criar, fazer e viver. A diversidade cultural é igualmente valorizada, com obrigatoriedade de ser contemplada no Plano Nacional de Cultura.

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Segundo a Unesco, a diversidade cultural representa a multiplicidade de formas pelas quais as culturas dos grupos e sociedades se expressam, por meio de linguagens, tradições, crenças, conhecimentos, artes, valores e modos de vida. Essa multiplicidade constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser respeitada, protegida e promovida em todas as sociedades.

Em 2001, a Unesco aprovou a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, que afirma: “a diversidade cultural é para o gênero humano tão necessária como a biodiversidade para a natureza”. Dois anos depois, a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu o Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento, celebrado em 21 de maio, com o objetivo de ampliar a conscientização sobre o diálogo entre culturas, a inclusão social e o respeito às diferenças — pilares da paz, da democracia e da sustentabilidade.

Esses marcos reconhecem a diversidade cultural não apenas como um fato da vida humana, mas como um direito integrante do núcleo dos direitos humanos. Respeitá-la é condição para que todas as pessoas, independentemente de sua origem, exerçam plenamente seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais[1]. A diversidade, na visão da Unesco, amplia as possibilidades de escolha, estimula a criatividade e enriquece o desenvolvimento humano.

Nesse sentido, as instituições públicas têm o dever constitucional de promover e proteger a diversidade cultural. Isso implica reconhecer e valorizar a presença de diferentes culturas no tecido social, bem como estimular a interação respeitosa entre elas. O fortalecimento de programas de intercâmbio cultural, a proteção do patrimônio imaterial e a promoção de eventos que celebrem a diversidade são exemplos concretos dessas iniciativas[2].

O Poder Judiciário, e em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), exerce papel decisivo nesse processo. Como guardião da Constituição, o STF garante a proteção dos direitos fundamentais, inclusive os culturais, assegurando o respeito à pluralidade étnica, religiosa e cultural do país. Sua jurisprudência tem reafirmado a diversidade como fundamento do Estado Democrático de Direito, protegendo comunidades tradicionais, promovendo a igualdade material e combatendo práticas discriminatórias.

Também atua como espaço simbólico de valorização da diversidade, por meio de eventos institucionais, exposições culturais e iniciativas que reafirmam o compromisso da Corte com a representatividade e o diálogo intercultural.

Exemplo recente foi a “Semana da Justiça pela Diversidade Cultural”, realizada entre 20 e 22 de maio por STF, STJ e TST, com painéis sobre temas centrais à construção de uma sociedade plural e inclusiva. A celebração ocupou a Praça dos Três Poderes, com programação cultural organizada pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF. Espaço emblemático da capital e do país, a Praça abriga os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas é, sobretudo, um espaço da sociedade a ser ocupado para o bem comum, para a convivência e para a construção de memórias afetivas e democráticas.

A relação entre diversidade cultural, democracia e desenvolvimento sustentável é direta. A pluralidade de identidades, crenças, expressões e modos de vida fortalece a coesão social, fomenta a justiça e promove sociedades mais resilientes e inclusivas. Nenhuma democracia se sustenta sem o reconhecimento da dignidade dos grupos culturais que a compõem. Do mesmo modo, o desenvolvimento sustentável depende da valorização dos saberes e práticas culturais locais, fundamentais à proteção ambiental, à soberania alimentar e ao bem-estar das comunidades.

A promoção da diversidade cultural exige ação coordenada entre poder público, sociedade civil e iniciativa privada. Sem esse compromisso, corre-se o risco de aprofundar processos de exclusão e de perda irreparável de expressões culturais que constituem a riqueza comum da humanidade. Valorizar a diversidade, portanto, não é apenas um dever constitucional: é uma condição para a construção de um futuro democrático, justo e sustentável, que deve ser parte do papel das instituições.


[1] SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

[2] ICOMOS. Carta Internacional para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, 2003. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000132540_porlogo-jota