
O art. 926 do CPC/15 trouxe o dever de os tribunais uniformizarem as respectivas jurisprudências, bem como de as manterem estáveis, devendo, ainda, observar os precedentes obrigatórios, previstos ao art. 927 do CPC/15. Ocorre que ainda há uma incompreensível resistência à aplicação dos precedentes vinculantes por alguns juízes e tribunais, o que prejudica sensivelmente a […]