VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Dia Nacional da Visibilidade Trans

Visibilidade trans é o resgate de nossa humanidade

Luta pelos direitos das pessoas trans está inserida em uma luta universal por direitos humanos

  • Erika Hilton
29/01/2022 10:12 Atualizado em 29/01/2022 às 10:19
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
trans
Crédito: Unsplash

Quando Ulysses Guimarães promulgava a Constituição de 1988 dizendo que ela era o amparo dos injustiçados e o castigo dos prepotentes, já se passavam quase 400 anos da condenação de Xica Manicongo pelos Tribunais do Santo Ofício. Por se identificar e se vestir como mulher, ainda que tenha nascido identificada com o gênero masculino, a primeira travesti negra do Brasil recebeu a pena de ser queimada viva em praça pública e ter sua memória amaldiçoada.

O processo criminal, que tinha o objetivo de apagar a existência trans, bebeu do próprio veneno. Séculos depois, Xica Manicongo é símbolo de resistência e luta por existência, direitos e visibilidade. A transvestigineridade (termo que envolve todas as identidades de homens e mulheres trans, travestis e pessoas trans não binárias) sempre existiu e existirá, ainda que violências estruturais busquem nos desumanizar para legitimar nossa invisibilidade e o afastamento de nossos corpos do exercício da cidadania.

Hoje temos o dia 29 de janeiro como o Dia da Visibilidade Trans para mostrar que o que a população trans ainda tem de invisível, tem de força para lutar pelos seus direitos. Luta que não diz respeito apenas à existência no país que mais mata pessoas trans no mundo[1] e que traz uma expectativa de vida de 35 anos às pessoas assim identificadas, mas também por dignidade humana em toda sua plenitude, incluindo direitos civis e políticos e direitos sociais, econômicos e sociais.

A invisibilidade social é causa e consequência da invisibilidade política e jurídica da transvestigeneridade, mas isso está mudando passo a passo com a expansão da cidadania e a ocupação de Casas Legislativas e espaços de poder por pessoas trans que provocam o sistema cisnormativo a incluir perspectivas e necessidades trans em políticas públicas e nos tribunais.

Um exemplo disso é a Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga violências contra pessoas trans, que presido na Câmara Municipal de São Paulo, onde violações de direitos, até então invisíveis para a Casa Legislativa da maior cidade da América Latina, emergem e passam a exigir respostas mais contundentes do poder público para garantir acesso à saúde, emprego, moradia, renda, dignidade menstrual e outros direitos ainda vistos como promessas constitucionais não cumpridas.

Outro é o esforço para incluir transmasculinidades em programa de distribuição de absorventes implementado pela Prefeitura de São Paulo. Quando a lei que institui o programa passou pela Câmara, eu e o vereador Thammy Miranda apresentamos um texto substitutivo para que a entrega de absorventes não fosse restrita a quem se identifica com o gênero feminino, o que foi rechaçado pela casa.

Após a sanção, acionei o Diretório Estadual do PSOL para levarmos a questão ao Judiciário com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)[2]. O intuito é buscar uma decisão que garanta que políticas públicas observem a liberdade de identidade de gênero e não deixe de atender a quem menstrua. A ação pende de julgamento, mas já há sinais de avanços no sistema de justiça quando o Ministério Público de São Paulo se manifesta favoravelmente ao pleito dizendo que:

“Expressões normativas que direcionam o programa de saúde pública pautadas na lógica binária de gênero, excluindo pessoas que, à luz de seus direitos à diversidade sexual emanados dos princípios de liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana, também devem ser beneficiárias em obséquio à liberdade de identidade de gênero (como os transmasculinos) e que os serviços públicos não podem discriminar negativamente, pelo uso, em sua redação, de vocábulos tonificadores de seu direcionamento a pessoas do sexo feminino.”

O reconhecimento da titularidade de direitos nos tribunais é fundamental para o reconhecimento social. Mas tais reconhecimentos não são espontâneos, fazem parte de um esforço diário e uso de todas as ferramentas que estão à disposição. A luta pelo nome e identidade de pessoas trans vem acumulando vitórias em espaços importantes. Algo fundamental, pois ao se nomear alguém ou alguma coisa, se reconhece sua existência. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)[3] e o Supremo Tribunal Federal (STF)[4] já garantiram o direito ao próprio nome e à própria identidade quando pacificaram o entendimento de que pessoas trans têm o direito de modificar o registro civil com o nome e gênero que se identificam. Da mesma forma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)[5] reconhece que as cotas de candidaturas dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo biológico, garantido a liberdade de identidade de gênero de pessoas trans e inclusive permitindo que candidatas e candidatos concorram com o nome social. Sem falar da importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em garantir que a retificação seja feita diretamente nos cartórios de registro civil – o próximo passo é garantir o acesso universal à retificação pela gratuidade.

Pessoas trans são pessoas. E por mais que tentem apagar nossas existências, nossos corpos estarão presentes no espaço público mostrando que a luta pelos direitos das pessoas trans está inserida em uma luta universal por direitos humanos e de promoção da dignidade humana. Seja normalizando a presença de pessoas trans em corredores de espaços de poder, seja escutando a voz de pessoas trans discutindo a escola, os equipamentos de saúde, a assistência social, a religião, a família, o mercado de trabalho, a economia e o meio ambiente.

A visibilidade trans é necessária para que, cada vez mais, a sociedade brasileira, as famílias e a política compreendam o corpo trans como um corpo humano e um corpo natural que pode ser e estar em quaisquer outros lugares que não só estes a que são sentenciados como o cárcere, a drogadição, a prostituição ou manchetes policiais. A visibilidade trans deve servir para refletirmos sobre a cidadania de pessoas travestis, homens e mulheres trans e não binárias e sobre a luta permanente por direitos, de modo que sejamos lembradas e vistas pelo que somos, queremos e sonhamos. 

Nossos corpos continuarão impulsionando políticas de transformação profunda e radical da sociedade, e continuaremos nos movimentando para movimentar toda a sociedade junto conosco.


[1] Importante levantamento realizado anualmente pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA). O “Dossiê: ASSASSINATOS e violências contra pessoas Trans em 2021 está disponível em https://antrabrasil.files.wordpress.com/2022/01/dossieantra2022-web.pdf

[2] Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2179353-34.2021.8.26.0000, Relator Desembargador Ferraz de Arruda, Órgão Especial, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

[3] Em maio de 2017, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.626.739/RS, relator ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que pessoas trans têm o direito de mudar o gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual.

[4] Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Insconstitucionalidade nº 4.275, Relator do Acórdão Ministro Edson Fachin, entendeu que as pessoas trans têm o direito de alterar nomes e sexo no registro civil sem a necessidade de realizar cirurgia de redesignação sexual e sem apresentar laudo médico pericial.

[5] https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Marco/tse-aprova-uso-do-nome-social-de-candidatos-na-urna

Erika Hilton – Vereadora de São Paulo (PSOL), a primeira mulher trans eleita para o cargo e a mais votada do Brasil em 2020 ao Legislativo. Preside a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de São Paulo e a primeira CPI da história do país que investiga a violência contra pessoas trans. Foi nomeada em 2021 uma das líderes da nova geração pela Revista Time e uma das 100 pessoas negras mais influentes do mundo pelo MIPAD/ONU

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Os artigos publicados pelo JOTA não refletem necessariamente a opinião do site. Os textos buscam estimular o debate sobre temas importantes para o País, sempre prestigiando a pluralidade de ideias.

Próxima
rol da ANS
saúde suplementar
O PL 3590/21 e a verticalização no setor de saúde

Tags cidadania Direitos Humanos JOTA PRO PODER LGBTQIA+ Visibilidade trans

Recomendadas

cartão aproximação pagamentos marco entidades registradadoras
Crédito: Unsplash

Fraudes financeiras

Bancos devem ressarcir compras indevidas com cartão por aproximação?

Consumidores vítimas de furto e golpes têm buscado a Justiça para reaver valores cobrados indevidamente sem a senha

Letícia Paiva | Justiça

Waldemar Gonçalves ANPD
Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior / Crédito: Edilson Rodrigues / Agência Senado

Proteção de dados

ANPD mira em punições para garantir cumprimento da lei de dados

Em entrevista ao JOTA, diretor-presidente diz que já há oito casos prontos para aplicação de penalidades

Nivaldo Souza | Proteção de Dados

yanomamis
Força nacional do SUS atende crianças yanomamis. Crédito: Igor Evangelista/Ministério da Saúde

Direitos Humanos

A tragédia yanomami à luz da Convenção das Pessoas com Deficiência da ONU

Os impactos da contaminação por mercúrio, desnutrição e doenças não tratadas na população yanomami

Claudia Werneck | Artigos

derrota no carf
Sede do Carf. Crédito: JOTA Imagens

tributário

Por voto de qualidade, Carf mantém trava de 30%

1ª Turma discutiu o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL quando a empresa é extinta por incorporação

Mariana Branco | Tributário

chatGPT
Crédito: Unsplash

Práticas ESG

IA constrói um futuro estratégico para o ESG

Empresas podem usufruir de um poder, até então inédito, para coleta, categorização e análise de seus dados

Lorena Carneiro, Kristian Lee | Práticas ESG

violência doméstica
Crédito: Arquivo/Agência Brasil

Direito dos Grupos Vulneráveis

Competência em matéria de violência contra a mulher – aspectos criminais

O olhar criminal de STF e STJ acerca dos limites das varas especializadas

Thimotie Aragon Heemann | Direito dos Grupos Vulneráveis

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se