
Continuando a odisseia de que já falamos noutra oportunidade[1], a MP 1160/2023 trouxe um segundo presente de grego além da alteração da regra do voto de qualidade. Cuida-se de artifício menos debatido (mas muito pior ao contribuinte), que foi a modificação no valor de alçada recursal e a posterior mudança no rito das impugnações dentro da Delegacia […]