Numa reunião na Academia Brasileira de Letras, entidade que zela pela nossa língua e literatura, ouvi do saudoso poeta Lêdo Ivo uma dura crítica aos artigos 20 e 21 do Código Civil, segundo ele, claramente inconstitucionais:
- Esses artigos têm dois objetivos. O primeiro é abrir caminho para a censura à imprensa. O segundo é favorecer herdeiros famélicos, que fazem altos negócios com direitos autorais”.
Assim, em sessão plenária, no ano de 2015, a Casa de Machado de Assis resolveu, por unanimidade, manifestar-se de forma contundente a favor da liberdade de expressão e do direito à informação. Portanto, a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4.815, ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros, conforme declarações dadas pela acadêmica Ana Maria Machado, na época exercendo a presidência da ABL.
A censura prévia é inaceitável e é proibida pela Constituição Federal, que garante ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. A mesma Constituição de 1988 não afasta a responsabilidade civil se houver dano patrimonial ou moral. Portanto, quem se sentir prejudicado tem o direito de recorrer a posteriori, mas não previamente.
Pessoas públicas, como foi o caso do jogador Garrinha, têm os seus direitos assegurados, mas a licença prévia é altamente inibidora à tarefa dos biógrafos, que não podem ser cerceados como tem ocorrido na vida brasileira, com forte prejuízo à nossa literatura.
Espera-se que o Supremo Tribunal Federal corrija essa distorção do Código Civil Brasileiro, garantindo o fim da censura prévia e assegurando o salutar princípio da liberdade de expressão.