
A comunidade jurídica assiste, atônita, a mais um capítulo da novela que tem sido a relativização da coisa julgada, protagonizada por aqueles que deveriam ser os precípuos guardiões da segurança jurídica como princípio basilar de qualquer Estado que se pretenda democrático. Referimo-nos ao julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos Recursos Extraordinários 949.297 e 955.227, […]