Em 15 de março do corrente ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no SS 3.361, admitiu, por 7 votos a 5, a utilização da suspensão de segurança, em caráter excepcional, no processo penal. Os argumentos contrários à concessão da segurança na área criminal focavam na ausência de previsão na Lei 8.437/1992 […]
direito penal
Suspensão de segurança no processo penal
A decisão/discussão criminal vale menos do que a cível?
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