
Em 15 de março do corrente ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no SS 3.361, admitiu, por 7 votos a 5, a utilização da suspensão de segurança, em caráter excepcional, no processo penal. Os argumentos contrários à concessão da segurança na área criminal focavam na ausência de previsão na Lei 8.437/1992 […]