Coronavírus

Suspensão de prazos pelo INPI em decorrência da Covid-19

Instituto seguirá com a análise de pedidos em andamento e de novos depósitos

Crédito: Pixabay

Após a Covid-19 (coronavírus) ter sido declarado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), na última semana, entes públicos e privados passaram a adotar o esquema de home office visando à diminuição da circulação de pessoas nas ruas, em cumprimento as diretrizes e normas de emergência emitidas por autoridades do Governo

Seguindo o mesmo caminho, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), além de aplicar o regime de home office, comunicou a suspensão da contagem dos prazos para o cumprimento de todos os seus procedimentos administrativos referente as publicações do dia 16/03/2020 ao 14/04/2020, que voltarão a ser contados a partir do dia 15/04/2020. Da mesma forma, os atendimentos presenciais foram temporariamente suspensos.

No entanto, é necessário esclarecer que a suspensão da contagem dos prazos não implica na interrupção dos serviços prestados pelo Instituto, que seguirá com a análise de pedidos em andamento e de novos depósitos. Nesse sentido, é importante lembrar que o critério da data de depósito é o aplicado para fins de anterioridade.

Assim, no que se refere à suspensão da contagem dos prazos junto ao INPI, caberá ao usuário decidir se cumprirá com os prazos respeitando a contagem contida na Lei nº. 9.279 (Lei de Propriedade Industrial) que pode ser de 60 ou 180 dias úteis a contar da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a depender do tipo de procedimento, ou a nova data fixada pela Autarquia.

Contudo, a opção conferida pelo Instituto pode impactar negativamente o funcionamento do sistema e, até mesmo, a fila de exame de petições, que poderá gerar novo backlog.

A escolha pela contagem normal do prazo legal reduz as chances de demora no andamento dos casos, considerando que os examinadores irão dispor de tempo razoável para analisar os processos, uma vez que as atividades do INPI devem seguir seu fluxo normalmente.

Em contrapartida, a adoção da contagem do prazo a partir do dia 15/04/2020 por muitos usuários pode levar a uma sobrecarga, uma vez que procedimentos publicados em diferentes RPIs terão a contagem de seus prazos iniciados no mesmo dia, o que fará com que o sistema do INPI receba uma quantidade de protocolo de petições acima do normal em um curto período de tempo.

O receio de uma possível sobrecarga do sistema decorre de situações semelhantes nas quais foi constatado que o uso simultâneo por um extenso número de usuários provocou dificuldades durante o protocolo, algumas vezes sendo necessária a devolução do prazo por parte do INPI.

Portanto, se, por um lado, a medida adotada pelo INPI gera tranquilidade aos usuários que possuem acesso limitado ao sistema nesse momento de pandemia, por outro, tal medida deve ser aproveitada com cautela por aqueles que poderão protocolar os prazos com antecedência.

Desta forma, sempre que possível, de modo a evitar o acúmulo de petições protocoladas no dia 15/04/2020 e uma possível queda no sistema do INPI, é recomendável que o protocolo seja realizado dentro do prazo estipulado em lei.