Em 30 de agosto e 13 de setembro, foram publicados os dois primeiros de uma série de quatro textos que idealizamos a propósito da possibilidade (ou não) de conversão do seguro-garantia em depósito judicial logo após a prolação de sentença de improcedência em ações antiexacionais[1] ou, ainda, em embargos à execução[2] – procedimento que se […]
Tributário
Súmula 317 do STJ e liquidação antecipada de seguro-garantia em execução fiscal
Para Fazenda Pública, definitividade da execução fiscal permite continuidade dos atos expropriatórios
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