
Não é novidade que a utilização de tipos abertos e conceitos indeterminados pelo legislador divide a doutrina tributária brasileira ao menos desde meados do século passado. De um lado, estão juristas renomados adeptos da teoria da tipicidade fechada, limitadora da atuação do intérprete, e de outro, igualmente ilustres, defensores da possibilidade de uma maior abertura […]