
Em 18/11/2019, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o incidente de assunção de competência (IAC nº 2), fixou a seguinte tese: “É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais […]