
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 578.846, iniciado e suspenso no dia 24.05.2017, sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram favoravelmente à União (Fazenda Nacional) ao entender que a contribuição ao PIS, devida pelas instituições financeiras e equiparadas no período de janeiro de 1994 a dezembro de 1999, deveria ser calculada sobre a […]