“O progresso da ciência, ao munir o governo de meios automatizados de espionagem, não irá parar com a escuta telefônica. (…) O progresso científico proporcionará meios para explorar crenças, pensamentos e emoções sequer expressas. (…) Será possível que a Constituição não nos ofereça meios de proteção contra tais invasões da segurança individual?” Louis Brandeis, durante […]
CLÍNICA UERJ DIREITOS
STF e o reconhecimento da existência do direito fundamental à proteção de dados
Decisão histórica na ADI nº 6.387 demonstra que a Constituição precisa acompanhar a evolução tecnológica
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