A regra é muito clara, diria claríssima, quando a Constituição da República tornou imprescritível a ação de ressarcimento de dano ao Erário por ato de improbidade administrativa. Basta que o leitor, mesmo leigo na área jurídica, dê uma lida no seguinte dispositivo para chegar a essa conclusão: Art. 37. (…) § 4º – Os atos […]
STF
O STF e a ação de ressarcimento ao Erário: entre o texto e a vontade
Um grande fator de estímulo para prática de corrupção
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