lei de improbidade

Seria a intolerância ao erro do agente público o espírito de nosso tempo?

Análise do erro pressupõe exame da conduta do agente e esta não pode ser dissociada do contexto fático

contratação pública e abuso legislativo
Congresso Nacional visto do prédio do STF. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Direito pode ser compreendido como um sistema de normas que ordenam condutas. Segundo Paulo Nader[1], “do ponto de vista objetivo, o Direito é norma de organização social”. Em razão dessa dicotomia, direito objetivo e direito subjetivo, falamos, por exemplo, em direito administrativo, direito penal, direito civil.  Nas palavras de Di Pietro[2], o Direito Administrativo […]

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