Direito Concorrencial

Self-preferencing apenas em mercados digitais?

Os produtos de marca própria de varejistas indicam que não

self-preferencing
Supermercado / Crédito: Unsplash

Em geral, entende-se por self-preferencing ou auto-preferência quando uma plataforma verticalmente integrada, aproveitando de sua posição dominante em um mercado upstream e sua capacidade de manipular as condições de um determinado mercado downstream, confere algum tipo de vantagem aos seus produtos oferecidos neste mercado para ampliar sua participação[1].  O tema de auto-preferência ganhou notoriedade na […]

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