Como cediço, a segurança jurídica deve ser a palavra de ordem e a balizadora para qualquer relação jurídica, incluindo-se neste contexto a previdência complementar. Não por outro motivo, a segurança jurídica deve ser pautada em regras estáveis, certas, previsíveis e calculadas, por ser o mecanismo eficiente e o critério de certeza de que o contrato […]
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Segurança jurídica na previdência privada complementar
Caso da Previdência Usiminas no STJ chama atenção por presunção de solidariedade entre patrocinadoras, que inexiste
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