Recuperação judicial

Segunda recuperação judicial da OAS: mesma novela, novos atores

Princípio da preservação das empresas não pode justificar a violação de direitos dos credores que estão no outro lado da balança

alienações realizadas na recuperação judicial
Crédito: Pixabay

Após terem o controle acionário adquirido pela Coesa, sete empresas do Grupo OAS entraram com um pedido recuperacional, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferido no último dia 22 de outubro, antes mesmo da juntada de documentos essenciais apontados na perícia prévia realizada pela Administradora Judicial nomeada […]

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