
Em 8 de junho de 2022, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em regra, o rol de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui caráter taxativo, de modo que as operadoras de planos de saúde estariam desobrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. No entanto, foram […]