Em 8 de junho de 2022, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em regra, o rol de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui caráter taxativo, de modo que as operadoras de planos de saúde estariam desobrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. No entanto, foram […]
Saúde suplementar
Rol da ANS: é possível falar em quarto poder?
Novas críticas sobre o modelo de agências reguladoras no Brasil
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login