VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Estado de Direito

Revogação da Lei de Segurança Nacional: momento de cautela

PL substitui LSN por 14 novos crimes “contra o Estado Democrático de Direito”, mas deixa brechas para arbitrariedades

  • Caio Vieira Machado
  • Victor Carnevalli Durigan
  • Victor Vicente
30/04/2021 07:06 Atualizado em 18/04/2022 às 10:36
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
Ruy Castro foi vítima da Lei de Segurança Nacional
O escritor Ruy Castro: LSN serviu de justificativa para governo federal pedir inquérito contra ele, em retaliação a artigo de opinião (Crédito: Núcleo Editorial/Wikimedia Commons)

Sinal dos tempos: a Lei de Segurança Nacional (LSN), herança mal enterrada da ditadura, voltou a ser usada como instrumento de perseguição política. Uma legislação como essa não tem espaço em uma democracia e, por isso, precisa ser revogada imediatamente. Por isso, parece bom que a Câmara dos Deputados esteja ansiosa para votar, na terça-feira (04/05), o projeto de lei (PL) 6.764/2001, que a revoga. Contudo, o projeto que irá substituir a Lei de Segurança Nacional ainda deixa brechas para que continuem as interferências nas atividades jornalísticas, arbitrariedades e perseguição política. Inclusive, corre o risco de dar verniz de legitimidade democrática a alguns instrumentos reciclados de períodos autoritários.

O projeto de lei pretende inserir no Código Penal nada menos que 14 novos crimes, os chamados “crimes contra o Estado Democrático de Direito”. Essa proposta aborda temas delicados, que podem transformar em crimes atividades comuns de cidadãos brasileiros e organizações da sociedade civil, como encaminhar mensagens de grupos de WhatsApp.

Com relação ao exercício de liberdade na internet, o artigo mais preocupante de toda redação é o que prevê o crime de “comunicação enganosa em massa”. A começar, nenhuma das três palavras principais que compõem o título – “comunicação”, “enganosa” e “massa” – são definidas no restante do texto.

A premissa equivocada que embasa o artigo é a dicotomia verdade-mentira, sendo atribuído a “fatos que se sabe inverídicos” a capacidade de colocar em risco o processo eleitoral e as instituições. Entretanto, é perfeitamente possível atingir esses resultados a partir de informações verdadeiras descontextualizadas ou escândalos diversionistas.

Ainda sobre o uso da inverdade como baliza jurídica, quais são os parâmetros para determinar se algo é ou não inverídico? Paira enorme dúvida sobre como serão tratadas questões sobre discurso religioso e ideológico nessa régua que mede a distância entre verdade ou mentira. São comuns as mensagens na Internet que apoiam ou criticam atores políticos com base em elementos de fé.

A inserção de um único artigo, isolado, sem um contexto que envolve princípios específicos do campo do direito digital, em uma lei que visa exclusivamente à criminalização de condutas, é uma abertura perigosa contra a liberdade de expressão nas redes.

Ainda que não seja o objetivo final da proposta, são as lacunas na legislação que possibilitam traições às próprias intenções originais dos legisladores. E, apesar do nome que foi atribuído a esse grupo de novos crimes, seu resultado poderá ser sua instrumentalização para fins que prejudiquem a democracia, ao invés de protegê-la.

Tememos inclusive que a nova roupagem democrática empreste a legitimidade de se empregar esses artigos com maior frequência em casos judiciais.

O autoritarismo pode apenas ser combatido com um amplo debate democrático. Por isso, o artigo sobre comunicação enganosa em massa deveria ser excluído deste projeto de lei e deixado para as discussões eleitorais e setoriais específicas que já correm no Congresso. É preciso discutir mais amplamente esse texto, ouvindo pesquisadores, entidades e movimentos da sociedade civil para construirmos uma legislação que, de fato, proteja o Estado Democrático de Direito, sem correr o perigo de enxertar artigos reciclados de um instrumento autoritário e obsoleto.



Caio Vieira Machado – Diretor-executivo do Instituto Vero e doutorando em direito em Oxford
Victor Carnevalli Durigan – Coordenador de Relações Institucionais no Instituto Vero. É bacharel em direito pela USP. Trabalhou com políticas públicas e relações institucionais em Brasília e São Paulo. Escreve sobre política e tecnologia na newsletter Descodificado
Victor Vicente – Head de conteúdo no Instituto Vero e coordenador de educação e difusão do conhecimento no Brazilian Institute of Data Science (BIOS), sediado na Unicamp. É doutorando em ciências da comunicação (USP), mestre em comunicação e cultura (UFRJ), pós-graduado em marketing e design digital (ESPM) e graduado em jornalismo (UERJ)

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Os artigos publicados pelo JOTA não refletem necessariamente a opinião do site. Os textos buscam estimular o debate sobre temas importantes para o País, sempre prestigiando a pluralidade de ideias.

Próxima
direitos fundamentais
Mulheres em situação de rua, presas e trabalhadoras do sexo não são mulheres?

Tags Congresso Democracia Direito Constitucional Direitos Fundamentais Estado de Direito Lei de Segurança Nacional LSN Redes sociais

Recomendadas

technip CGU
Crédito: Ascom/MTFC

Proteção de dados

CGU quer chegar a acordo com ANPD para resolver conflitos entre LGPD e LAI

Objetivo é criar um manual para todos os servidores, definindo com clareza quando decretar sigilo de informações

Nivaldo Souza | Proteção de Dados

instagram advogado audiencias
Crédito: Unsplash

decoro

Corregedor do TRT2 alerta juízes do Trabalho sobre advogado que transmitiu audiência

Ofício cita violações à LGPD e ao Código de Ética da OAB e pede a imediata adoção de providências

Arthur Guimarães | Jotinhas

compliance
Crédito: Pixabay

governança

Compliance officers, monitores corporativos e trustees

O papel de cada um desses personagens no direito antitruste

José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello, Amanda Athayde, Camila Sobrinho, Bruna Passarelli Bento | Artigos

Recuperação Judicial
Créditos: Scott Graham/Unsplash

mais que RJ

Recuperação extrajudicial e o papel dos sindicatos ao negociar crédito trabalhista

Instrumento pode ser, cada vez mais, o meio negocial para situações em que o tratamento pontual do passivo é suficiente para superar crise

Juliana Della Valle Biolchi, Daniel Báril, Camila Tebaldi | Artigos

arbitragem tributária, juros
Crédito: Unsplash

Economia

Declarações presidenciais sobre estabilidade fiscal podem custar caro

Antagonismo entre equilíbrio fiscal e políticas sociais não existe

Rodrigo M. Pereira | Artigos

Uber Moto
Crédito: Unsplash

Regulação

A guerra entre inovação e regulação: o caso Uber Moto em São Paulo

Mais um capítulo do conflito, cada vez mais comum, entre iniciativas tecnológicas disruptivas e a atuação do regulador

Rafaela Canetti, Francisco Defanti | Artigos

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se