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Revisão da vida toda não reconheceu a inconstitucionalidade da lei

Não deve ser admitida a oposição de embargos declaratórios para rediscussão da matéria por mero inconformismo

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Crédito: Pedro França/Agência Senado

O INSS, no processo da revisão da vida toda, traz a argumentação em seus embargos de declaração de que o STJ ofendeu a reserva de plenário ao julgar (por unanimidade) a questão, reconhecendo o direito dos aposentados.  Alega a falta de decisão quanto à nulidade do acórdão recorrido por inobservância ao artigo 97 da Constituição […]

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