Crítica

Responsabilidade do Estado por omissão: para onde caminhar?

Objetivar a responsabilidade por falha no dever de fiscalização é uma questão de justiça distributiva

fogos; são paulo
Fogos na Avenida Paulista. Foto: José Cordeiro/SPTuris

Com a promulgação da Constituição de 1988, foi solidificada, no art. 37, § 6º, da Constituição da República, a responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros, instituído no ordenamento jurídico pátrio na Carta Magna de 1946. O dever de reparar, neste caso, requer, tão somente, que exista a) um ato praticado pelo ente […]

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