
Inicialmente, é importantíssimo pontuar que o Direito do Trabalho constitui ramo autônomo no ordenamento pátrio, de modo que as disposições legais e normativas gerais possuem aplicabilidade condicionada à compatibilidade entre seus preceitos. A redação originária do art. 8º da CLT, consolidou entendimento no sentido de que o direito comum constitui fonte subsidiária do direito do […]