
Não é novidade que as agências reguladoras do setor de saneamento básico, nos termos da Lei 11.445/2007, devem possuir independência decisória e autonomia administrativa, financeira e orçamentária, observados os princípios da tecnicidade e transparência. Não obstante a importância estratégica das agências regulatórias, a maneira mais eficaz para o atingimento das arrojadas metas de universalização é […]