A Lei 14.478 foi publicada em 2022 e entrará em vigor no próximo dia 21 de junho[1]. A norma estabelece regras sobre a atuação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, exigindo a autorização prévia pelo órgão federal que ficará responsável pela regulação de tais atividades (art. 6º). Cogita-se no mercado que o referido órgão […]
criptoativos
Reflexões sobre regulação dos serviços de ativos virtuais no Brasil
A imprescindível Análise de Impacto Regulatório (AIR)
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