
Há dez anos, Vladimir Aras lançou um desafio: “Apontem no direito comparado um país, um só, no qual haja mais recursos à disposição da defesa do que no processo penal do Brasil”[1]. Seja como for, os números nacionais de fato impressionam[2]. No rito bifásico do Tribunal do Júri, o sistema jurídico brasileiro disponibiliza à defesa, […]