A Receita Federal, através da Solução de Consulta Cosit nº 182/2019, manifestou entendimento favorável aos contribuintes da indústria do software com relação à dedução de despesas decorrentes de pagamentos em contraprestação ao direito de distribuição e comercialização de software da base de cálculo do imposto de renda. O contexto do tema gira em torno da […]
Software
Receita Federal se manifesta favoravelmente à indústria do software
O entendimento oficializado pela Cosit produz efeito vinculante na Receita Federal e respalda todos os contribuintes
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