
A Receita Federal, através da Solução de Consulta Cosit nº 182/2019, manifestou entendimento favorável aos contribuintes da indústria do software com relação à dedução de despesas decorrentes de pagamentos em contraprestação ao direito de distribuição e comercialização de software da base de cálculo do imposto de renda. O contexto do tema gira em torno da […]