A alteração da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pela Lei nº 13.655/2018 teve como objetivo geral a proteção à segurança jurídica. O art. 24 obsta que ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa já plenamente constituído seja revisado em razão de superveniente interpretação de norma em sentido diverso da orientação geral […]
Análise
Reafirmando a segurança jurídica: o art.24 da LINDB como catalisador da cultura do direito
Em pouco mais de um ano desde sua entrada em vigor, o art. 24 tem alcançado o seu objetivo
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