José Roberto Faveret
Advogado e sócio da Faveret Tepedino Londres Fraga Advogados
Faz sentido para o país que o custo da contratação do serviço de transporte de gás natural por dutos seja desconsiderado para seleção de empreendimentos no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP), a ser promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)? Essa é a discussão do momento.
Não se trata de uma questão jurídica, mas de política pública, levando em consideração como foi desenhada a nossa malha de gasodutos e os benefícios para o sistema energético nacional na preservação de térmicas conectadas a esse sistema. Há estudos que indicam que, se todas as térmicas existentes estivessem ligadas ao sistema de transporte, a tarifa do uso poderia ser reduzida em aproximadamente 30%. Se assim é, então melhor maximizar sua utilização.
No caminho inverso, há os que defendem que térmicas recebam combustível diretamente de terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL). E, na atual modelagem, o leilão induz que a enorme maioria dos grandes empreendimentos habilitados seja suprida por este combustível importado. Traduzindo: no final do dia, há alta nos custos da logística (liquefação, transporte marítimo, estocagem e regaseificação).
Neste modelo, os empreendimentos conectados à malha ainda teriam o custo da contratação do sistema de transporte, o que os tornaria, muito provavelmente, não competitivos. Existe o sério risco dessas termelétricas serem desativadas se não forem recontratadas no LRCAP.
Isso acontecendo, os contratos de transporte celebrados para atendê-las deixarão de ser renovados. E os demais consumidores que recebem gás natural através da malha de transporte precisarão arcar com tarifas de transporte aumentadas em até 70%.
Os maiores prejudicados serão os consumidores que ainda precisam receber gás natural através da malha, dentre os quais boa parte das maiores indústrias brasileiras. O aumento deste custo será mais um fator para acelerar o perigoso processo de desindustrialização que o país atravessa.
As transportadoras não possuem liberdade para cobrar o que desejarem pelo uso dos gasodutos. As tarifas que praticam são determinadas pela ANP e consistem basicamente no resultado da divisão
Há quem pense ainda que o aumento da tarifa do transporte de gás natural poderia ser compensado com a possibilidade de redução da receita das transportadoras, uma vez que muito do investimento na malha já está amortizado pelo fato de serem contratos legados e de longo prazo.
Outro engano: além do impacto tarifário da saída das térmicas ser muito superior à redução da receita decorrente do término dos contratos legados “malhas”, a rede de gasodutos está em vias de passar por um novo ciclo de investimentos.
Os atuais campos de produção estão declinando e novos entrando em operação, mas em locais diferentes. As empresas transportadoras serão demandadas por novos investimentos para reconfigurar a malha de gasodutos para garantir a segurança energética nacional.
Ainda em defesa de que o custo da contratação do serviço de transporte de gás natural por gasodutos seja desconsiderado no LRCAP, é necessário reconhecer que trata de forma mais justa o atributo relevante das térmicas conectadas ao sistema de transporte. O risco de falha de suprimento em térmicas ligadas ao sistema de transporte é muito mais baixo do que em térmicas isoladas.
Como o gás natural já está armazenado em um sistema de abrangência nacional, eventual falha temporária do fornecedor ou do próprio terminal de GNL sequer é percebida pela térmica que vai receber a molécula.
Por último, cabe lembrar que em indústrias de rede como energia elétrica e gás natural, entende-se como razoável que a regulação induza a que todos os empreendimentos sejam ligados à infraestrutura de rede. Ou mesmo torne o custo de seu uso o mais neutro possível para efeitos concorrenciais de uma forma geral. Com o perdão do pleonasmo, não existe indústria de rede sem uma infraestrutura de rede.
Quanto maior o uso do sistema de transmissão de energia ou do sistema de transporte, menor o custo para cada unidade de energia ou de gás natural movimentado através dele.