A Instrução 400 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que dispõe sobre ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro, disciplina as normas de conduta aplicáveis à companhia emissora, ao ofertante (quando não a emissora) e às instituições intermediárias das ofertas (coordenadores). Seu Art. 48 estabelece o período de silêncio, no […]
CVM
Quiet period: notas sobre o período de silêncio no Brasil e nos EUA
Análise sob o artigo 48 da instrução 400 da CVM , que estabelece o período de silêncio
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