A ordem de votação nas eleições 2022 neste domingo será: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. Os candidatos a deputado federal terão quatro dígitos e, quando eleitos, ocuparão uma cadeira na Câmara dos Deputados, em Brasília.
O número de deputados federais por estado varia de acordo com a sua população. São Paulo, o estado mais populoso do país, tem 70 deputados federais na Câmara. Estados menos populosos como o Acre, o Mato Grosso e Sergipe, tem somente oito.
Os candidatos a deputado estadual, os segundos na ordem de votação nas eleições 2022, terão cinco dígitos e poderão ocupar uma vaga na assembleia legislativa do estado que concorre. A Constituição define que, nos estados em que o número de deputados federais for até 12, multiplica-se por três a quantidade de cadeiras federais para definir quantas serão as vagas de deputado estadual. Por exemplo, no Acre, que existem oito deputados federais, serão 24 deputados estaduais (3×8= 24).
Já os estados que possuem mais de 12 deputados federais, a regra é diferente. Multiplica-se 12 por três e os demais são adicionados e não multiplicados. Ou seja, em São Paulo, por exemplo, 12 cadeiras são multiplicadas por três, totalizando 36, e as outras 58 vagas federais (70 -12 = 58) são somadas com 36, finalizando com 94 vagas de deputado estadual.
Os senadores, os terceiros na ordem de votação das eleições 2022, terão três dígitos nas urnas eletrônicas e ocuparão cadeiras no Senado Federal, em Brasília. Todos os estados do Brasil possuem três senadores, independente do número da população.
Na sequência da ordem de votação nas eleições 2022, os candidatos a governador têm dois dígitos e poderão ocupar a sede da governadoria de cada estado. Cada estado elege seu respectivo governador.
Por fim, o eleitor votará para presidente da República, o último na ordem de votação nas eleições 2022, e que também tem dois dígitos nas urnas, e ocupará o Palácio da Alvorada, em Brasília.
Para votar, os eleitores precisam levar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, entre outros. A certidão de casamento ou nascimento não é aceita. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor.