Em 13 de abril de 2021, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu julgado no Mandado de Segurança n° 35.494[1] determinando que o Tribunal de Contas da União (TCU), na análise de aposentadorias e pensões submetidas à sua apreciação, não poderia afastar a incidência de dispositivos de lei federal que previa o pagamento do […]
Administração pública
Limites para o controle de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas
Superação da Súmula 347 do STF encontra-se em ampla divergência no Supremo
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