
Em 13 de abril de 2021, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu julgado no Mandado de Segurança n° 35.494[1] determinando que o Tribunal de Contas da União (TCU), na análise de aposentadorias e pensões submetidas à sua apreciação, não poderia afastar a incidência de dispositivos de lei federal que previa o pagamento do […]