
A Lei nº 13.869/2019, em seu artigo 31, positivou que configura abuso de autoridade “estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”. Essa “novatio legis” incriminadora, ao abrir margem para enquadramento de agentes que atuam nas esferas administrativa e controladora, demanda uma análise das condutas e elementos normativos do tipo sob a […]