O sistema de precedentes concebido pelo CPC/2015, se corretamente interpretado, não significa uma manifestação “legislativa” contida em um breve excerto formulado pelos Tribunais Superiores, a ser replicada aos casos pendentes, sem a necessidade da adequada interpretação pelos demais órgãos do Poder Judiciário. Ao se tomar a fixação da “tese” pelo precedente como um enunciado abstrato […]
Parte XII
Processo administrativo, judicial e de execução fiscal do século XXI
A vinculação da ratio decidendi para conflitos tributários semelhantes, mas não idênticos
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