TSE

Procedimento de consulta ao TSE, novo CPC e segurança jurídica

Objetividade normativa deixa em aberto muitas questões espinhosas sobre regras aplicáveis às consultas ao TSE

Crédito: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Tem sido notório, nos últimos anos, o grande protagonismo, no TSE e, por via de consequência, à aplicação do Direito Eleitoral junto à sociedade brasileira, das consultas em matéria eleitoral.i O procedimento, apesar de vir sendo largamente utilizado, possui lacônicas balizas postas no Código Eleitoral: Art. 23 – Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, […] […]

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