Ao interpretar o artigo 23 da Lei 8.429/1992, o STJ consolidou o entendimento de que não é possível decretar a ocorrência de prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa, em razão de o referido dispositivo legal somente se referir a prescrição quinquenal para ajuizamento da ação, contados do término do exercício do mandato, cargo em […]
Administração Pública
Prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa
Não há justificativa válida para que atos de improbidade tenham tratamento único na seara do direito de punir
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login