
Ao interpretar o artigo 23 da Lei 8.429/1992, o STJ consolidou o entendimento de que não é possível decretar a ocorrência de prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa, em razão de o referido dispositivo legal somente se referir a prescrição quinquenal para ajuizamento da ação, contados do término do exercício do mandato, cargo em […]