No Boletim de Jurisprudência 431, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou a ementa do Acórdão 2.770, proferido pelo plenário em sessão realizada em 13/12/2022, em que se registrou que “nos processos de controle externo, a matéria de ordem pública, a exemplo da prescrição da pretensão punitiva ou ressarcitória, não pode ser rediscutida via […]
prazo prescricional
Prescrição enquanto matéria de ordem pública deve valer também para o TCU
Posição do Tribunal de Contas da União não se mostra acertada
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