
A formulação de imprescritibilidade para as ações reparatórias por dano ambiental está sem dúvidas assentada no Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, a dimensão da imprescritibilidade ainda não está totalmente delimitada. Pende para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário n. 654.833, que está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O Recurso foi admitido […]