A promulgação da Lei 14.026/2020, que “atualiza o marco legal do saneamento básico”, descortinou uma situação bastante delicada, e expressamente prevista em seu artigo 11-B, § 8º. Assim prevê o referido dispositivo legal: “§ 8º. Os contratos provisórios não formalizados e os vigentes prorrogados em desconformidade com os regramentos estabelecidos nesta Lei serão considerados irregulares […]
novo marco do saneamento
Possibilidade de edição de decreto do saneamento básico
Promulgação suprirá a ausência de uma regra de transição para situações tidas como provisórias
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login