Inovação é política de Estado ancorada na Constituição (art. 218 e seguintes). À administração pública compete fomentá-la, defendê-la e realizá-la diretamente. É no campo dos serviços públicos, como o de saúde, que essa tarefa de geração direta e absorção mais se faz sentir. Isso se deve, basicamente, ao princípio constitucional da adequação, que irradia não […]
saúde
PDP na contratação de inovação: o que mudou e o que precisa mudar
Nova Lei de Licitações reconhece importância da PDP, mas expressa preocupação com uso distorcido da parceria
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