
Inovação é política de Estado ancorada na Constituição (art. 218 e seguintes). À administração pública compete fomentá-la, defendê-la e realizá-la diretamente. É no campo dos serviços públicos, como o de saúde, que essa tarefa de geração direta e absorção mais se faz sentir. Isso se deve, basicamente, ao princípio constitucional da adequação, que irradia não […]