No sexto artigo desta série[1] tratei sobre a difícil escolha do regime de bens do casamento, analisando os diversos fatores envolvidos na tomada de decisão do casal, convocando os leitores para lerem, neste texto, a resposta à segunda pergunta feita naquele estudo: “b) minha nora (ou meu genro) herdará o meu patrimônio?”. Como já ficou […]
planejamento patrimonial sucessório
Planejamento patrimonial sucessório: morri, e agora?
Cabe aos herdeiros seguirem a vontade do autor da herança, seja no testamento, seja pelos acordos de sócios
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