Direito Penal

Os atos de 8 de janeiro e o crime de terrorismo

Houve terrorismo nos ataques aos Três Poderes?

8 de janeiro
Imagens dos estragos causados por vandalismo no Edifício-sede do STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

A Constituição Federal, no art.  5º, inciso XLIII, estabelece que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.” […]

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