Eleições

Omissão inconstitucional e atuação normativa do STF em matéria eleitoral

A política e as demais instituições também devem cumprir o seu papel

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Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

No último dia 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da ADO 38, na qual declarou a mora do Congresso Nacional quanto à atualização da Lei Complementar prevista no art. 45, §1º da Constituição, e fixou o prazo para que a omissão seja sanada até o dia 30/06/2025, sob pena de […]

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