Tributário

Observatório do TIT: Alíquotas diferenciadas, isenção e não incidência

A posição do TIT/SP em casos de redução de base de cálculo, alíquota diferenciada, isenção e outras situações

Isenção
Crédito: Pexels

I – Introdução A Constituição da República (CF/88), no artigo 155, §2º, II, positiva que o ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. O Artigo 155, §2º, […]

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