
A Carta Política de 1988 conferiu dignidade constitucional ao processo administrativo tributário, ao estabelecer que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”[1]. O processo administrativo tributário tem por finalidade promover o controle de legalidade […]