Dentre as disposições da Emenda Constitucional 113/2021 chama atenção a alteração do III do §11 do artigo 100, que permite aos licitantes a oferta de créditos líquidos e certos que lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente ou por decisão judicial transitada em julgado no pagamento de outorga de delegações de serviços […]
relicitações
O uso de precatórios federais no pagamento de indenizações em relicitações
No fim tudo acaba em pizza?
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