Corajoso o constituinte de 1988 ao dispor que a saúde é direito de todos e dever do Estado, atribuindo-lhe status de direito fundamental social (arts. 6º e 196, CF). Mas esse dever prestacional estatal não engloba (ao menos não deveria englobar) todo e qualquer tipo de pretensão, independentemente das circunstâncias do caso concreto. E mesmo […]
advocacia pública em estudo
O Tema 106 do STJ e a tutela do SUS pela advocacia pública
Devem haver limites na ideia da saúde como direito prestacional estatal proposta pela Constituição de 1988?
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